A Resolução CGSN nº 186, publicada em 17 de abril de 2026, antecipa os prazos e define as condições para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optem pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027.
1- Prazos para Opção pelo Simples Nacional (2027): A mudança mais importante é a antecipação do prazo: a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser formalizada exclusivamente no Portal do Simples Nacional entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos dessa escolha passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
2- Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS: Para o período de transição (janeiro a junho de 2027), as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher os novos impostos (IBS e CBS) pelo regime regular. O prazo para realizar essa opção também ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos iniciando em 1º de janeiro de 2027.
3- Cancelamento e Desistência: Caso o contribuinte mude de ideia, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS/CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, até o último dia do mês de novembro de 2026
4- Indeferimento e Regularização de Pendências: O contribuinte tomará ciência de um eventual indeferimento (devido a débitos ou outras pendências) no exato momento da solicitação no portal. A partir desse momento, a empresa terá um prazo de 30 dias contados da ciência para regularizar os impeditivos. Se a regularização for feita dentro desse prazo, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional será deferida
5- Exceções e Regras Especiais
- Empresas em Início de Atividade: As regras e prazos de setembro não se aplicam às empresas que obtiverem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Para esses novos negócios, a opção feita no momento da abertura da empresa já produzirá efeitos a partir da data de inscrição para todo o ano de 2027 (no caso do Simples) e para o primeiro semestre de 2027 (no caso da opção pelo regime regular de IBS/CBS).
- Microempreendedor Individual (MEI): Todas as disposições desta resolução sobre prazos antecipados não se aplicam aos optantes pelo SIMEI, que recolhem em valores fixos mensais