O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, representou uma medida relevante de apoio fiscal aos segmentos mais impactados pela pandemia da Covid-19, como turismo, hotelaria, produção de eventos, cinemas e transporte de passageiros. Dentre seus principais benefícios, destaca-se a isenção de tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – por até 60 meses, desde que a empresa estivesse habilitada até 2 de agosto de 2024.
Entretanto, com a publicação da Lei nº 14.859/2024, foi estabelecido um limite global de R$ 15 bilhões para o total de incentivos fiscais a serem usufruídos no âmbito do PERSE. Segundo dados recentes da Receita Federal, esse teto poderá ser atingido até março de 2025, o que resultaria na cessação automática dos benefícios fiscais a partir de abril do mesmo ano, comprometendo severamente o planejamento tributário das empresas beneficiárias.
Diante desse cenário, entidades representativas e parlamentares têm se mobilizado no Congresso Nacional para assegurar a continuidade do PERSE até dezembro de 2026, conforme previsto originalmente. Uma das alternativas em debate consiste na recomposição dos recursos do programa, por meio da recuperação de créditos usufruídos indevidamente por empresas que não pertencem aos setores originalmente contemplados.
A Frente Parlamentar da Hotelaria e a Frente do Turismo têm alertado para o impacto econômico e social da descontinuidade dos incentivos, destacando que o setor representa 7,9% do PIB nacional e emprega mais de 11 milhões de brasileiros. O encerramento precoce do PERSE, sem transição adequada, pode gerar insegurança jurídica, autuações fiscais e demissões em massa, especialmente em empresas que estruturaram sua recuperação financeira com base na vigência do programa até 2026.
É essencial que os contribuintes enquadrados no PERSE estejam atentos às movimentações legislativas e às medidas administrativas que poderão alterar o regime fiscal aplicável, avaliando estratégias de compliance tributário, planejamento de caixa e revisão contratual à luz da possível antecipação do término dos benefícios.
Nosso escritório acompanha de forma permanente os desdobramentos do PERSE e está à disposição para orientar empresas do setor quanto aos impactos regulatórios, alternativas de readequação e defesa em eventual cobrança tributária futura.
Fonte: Câmara dos Deputados