STF Define Marcos do Tema 304: O Novo Cenário do PIS/COFINS para o Setor de Reciclagem

O cenário tributário para as empresas que operam com desperdícios, resíduos ou aparas (sucatas) sofreu uma alteração definitiva em março de 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração no Tema 304 (RE 607.109/PR), consolidando o entendimento sobre a inconstitucionalidade do regime previsto na Lei 11.196/2005, a “Lei do Bem”.

O Fim da Suspensão e o “Arrastamento”

Historicamente, o setor operava sob uma lógica de neutralidade: a suspensão da incidência de PIS/COFINS na venda (Art. 48) era compensada pela vedação ao crédito na compra (Art. 47). Contudo, o STF declarou que essa vedação ao crédito é inconstitucional por violar os princípios da isonomia e da proteção ambiental.Pelo princípio da inconstitucionalidade por arrastamento, a Corte derrubou também o benefício da suspensão na venda. A lógica é sistêmica: se o adquirente agora tem o direito de tomar créditos integrais, o vendedor é obrigado a tributar a saída para manter o equilíbrio fiscal da cadeia.

Modulação de Efeitos: O que muda a partir de Março de 2026?
A decisão final, publicada em 11 de março de 2026, estabeleceu marcos temporais rígidos para garantir a segurança jurídica e proteger a confiança dos contribuintes:

  • Marcos Retroativos: Empresas que possuíam ação judicial até 15/06/2021 poderão recuperar créditos dos 5 anos anteriores à data de distribuição da ação. Entretanto, empresas que não possuíam ação judicial até 15/06/2021 estão protegidas contra cobranças retroativas da União sobre as vendas feitas com suspensão no passado.
  • Marco Futuro (Imediato): A partir da publicação da ata de julgamento em março de 2026, a suspensão deixa de existir. Todas as vendas de sucatas devem ser tributadas integralmente, via de regra com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) para empresas no Lucro Real. Em contrapartida, as empresas adquirentes poderão utilizar o crédito de PIS/COFINS sobre as aquisições de sucatas.

A transição exige uma reestruturação imediata nas operações comerciais. Como a venda passa a ser tributada, o custo de PIS/COFINS incide diretamente sobre a receita bruta. Para manter a neutralidade econômica, as empresas devem ajustar seus preços de face . É importante ressaltar que o aumento nominal no preço da nota fiscal tende a ser neutralizado pelo direito ao crédito que o comprador agora pode legalmente aproveitar.

A conformidade com o marco de março de 2026 é essencial para evitar passivos tributários e garantir a sustentabilidade das operações de reciclagem.

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