Recentemente, a Ministra Cármen Lúcia proferiu voto decisivo reafirmando que a competência suplementar dos Municípios para legislar sobre direito financeiro e tributário deve respeitar o teto estabelecido pela União.
A tese fixada é clara: “Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic”.
Essa decisão é um marco para o equilíbrio federativo e protege o contribuinte contra o confisco disfarçado de atualização monetária. Para o setor empresarial, trata-se de uma oportunidade estratégica para:
- Reduzir o passivo tributário municipal (ISS, taxas, etc);
- Questionar índices como o IPCA acumulado com juros fixos de 12% ao ano quando estes excederem a SELIC;
- Fortalecer o fluxo de caixa através da repetição de indébito.
A aplicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 reforça ainda mais essa unificação da Selic como índice único. É o momento de revisar as contingências fiscais e buscar a adequação dos cálculos.