STF fixa tese sobre o limite de juros em débitos municipais (RE 1.346.152)

Recentemente, a Ministra Cármen Lúcia proferiu voto decisivo reafirmando que a competência suplementar dos Municípios para legislar sobre direito financeiro e tributário deve respeitar o teto estabelecido pela União.

A tese fixada é clara: “Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic”.

Essa decisão é um marco para o equilíbrio federativo e protege o contribuinte contra o confisco disfarçado de atualização monetária. Para o setor empresarial, trata-se de uma oportunidade estratégica para:

  • Reduzir o passivo tributário municipal (ISS, taxas, etc);
  • Questionar índices como o IPCA acumulado com juros fixos de 12% ao ano quando estes excederem a SELIC;
  • Fortalecer o fluxo de caixa através da repetição de indébito.

A aplicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 reforça ainda mais essa unificação da Selic como índice único. É o momento de revisar as contingências fiscais e buscar a adequação dos cálculos.

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