Uma decisão recente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agitou o mundo corporativo e jurídico! Agora, empresas que fazem parte do mesmo grupo societário podem ser responsabilizadas solidariamente por crimes previstos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Entenda o caso:
A Sul Concessões tentou se desvincular de uma ação civil pública, mas o STJ negou o pedido. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), questiona a legalidade de aditivos em um contrato de concessão envolvendo a Viapar, concessionária da qual a Sul Concessões faz parte.
O MPF alega que esses aditivos teriam desequilibrado financeiramente a concessão em favor da Viapar, com possíveis pagamentos indevidos a agentes públicos – esquema investigado pela Operação Integração.
O que muda com essa decisão?
O Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou que a Lei Anticorrupção é clara: a responsabilidade solidária se estende a controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas.
Isso significa que a justiça busca impedir que empresas escapem da responsabilização por meio de reestruturações societárias. O objetivo é claro: coibir ilicitudes contra o interesse público e garantir que a Lei Anticorrupção seja efetiva.
Essa decisão reforça a importância de as empresas manterem a conformidade com as leis, especialmente no que tange às suas relações societárias e aos contratos com o poder público.