Supressão de Benefícios Fiscais e a Incidência da Anterioridade Tributária – Tema 1383 do STF (RE 1.473.645)

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.473.645, com repercussão geral reconhecida (Tema 1383), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a revogação ou redução de benefícios fiscais que acarrete majoração indireta de tributos deve observar o princípio da anterioridade tributária, nas modalidades anual e nonagesimal, previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.

A decisão foi proferida em sessão virtual, com a formação de maioria no sentido de que o contribuinte não pode ser surpreendido por aumento indireto de carga tributária decorrente da retirada de benefícios fiscais, sem que seja respeitado o intervalo necessário para sua adaptação.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o princípio da anterioridade constitui verdadeira garantia ao contribuinte, conferindo previsibilidade e estabilidade ao sistema tributário. Destacou ainda que, embora a redução de incentivos fiscais não configure formalmente uma majoração de tributo, o impacto econômico dessa medida impõe a observância dos prazos constitucionais para que a exigência produza efeitos.

A tese aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”

A única divergência foi apresentada pelo ministro André Mendonça, que considerou incabível a aplicação da anterioridade em casos de extinção de benefícios fiscais, por entender que não se trata de aumento do tributo em si. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator.

Sob a perspectiva do contribuinte, a decisão reforça a proteção constitucional contra alterações abruptas no regime fiscal que resultem em elevação da carga tributária. A exigência de observância da anterioridade em casos de revogação ou redução de benefícios fiscais resguarda a segurança jurídica, protege o planejamento tributário e evita surpresas capazes de comprometer a previsibilidade das atividades econômicas.

A fixação da tese no Tema 1383 estabelece um relevante limite ao exercício do poder de tributar, exigindo que quaisquer medidas com efeitos equivalentes à majoração tributária respeitem os marcos temporais previstos na Constituição.

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