Em uma cidade como Bauru, onde o calor e o desenvolvimento urbano se intensificam, as árvores são verdadeiros oásis, elas desempenham um papel fundamental na saúde e bem-estar da população, proporcionando sombra, reduzindo a temperatura e são essenciais para o ciclo hidrológico, pois suas raízes captam a água da chuva e a conduzem para o lençol freático, abastecendo os rios e nascentes que nos fornecem água. Sem árvores, a água da chuva escoa pela superfície, causando erosão e enchentes, e comprometendo o abastecimento hídrico da cidade. E ainda, estudos comprovam que a presença de áreas verdes nas cidades contribui para a redução do estresse, a melhoria da saúde mental e o aumento da qualidade de vida.
No entanto, o crescimento das cidades e a necessidade de novos espaços para moradia, comércio e infraestrutura muitas vezes entram em conflito com a preservação da vegetação nativa. Em Bauru, essa realidade não é diferente. A expansão urbana exige a supressão de vegetação para a construção de casas, edifícios e empreendimentos em geral, o que pode gerar impactos negativos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, se não for feito de forma planejada e responsável.
Para evitar problemas com a lei e garantir a preservação ambiental, é fundamental que proprietários de lotes urbanos conheçam e sigam as normas que regem a supressão de vegetação. A legislação ambiental estabelece regras claras para a remoção de árvores, com o objetivo de proteger a flora nativa e garantir a sustentabilidade urbana. O descumprimento dessas normas pode acarretar em multas, embargos e outras penalidades administrativas, além de responsabilização civil e criminal, pois destruir ou cortar árvores nativas é considerado crime ambiental.
Nesse contexto, destacam-se a Lei Estadual nº 13.550/2009, conhecida como Lei do Cerrado e os decretos e resoluções posteriores, que estabelecem normas específicas para a proteção da vegetação nativa do Cerrado em todo o estado. A aprovação da lei do Cerrado impactou diretamente os proprietários de lotes, especialmente aqueles que adquiriram terrenos antes do ano de 2009, muitas vezes aguardando a valorização, se depararam com as restrições para a supressão de vegetação ou a edificação, isso porque, a restrição não vale apenas para o corte, mas o fato de impedir que a vegetação se regenere.
Para realizar a supressão de vegetação e a edificação em lotes, em Bauru, que possui a peculiaridade de abrigar um dos maiores remanescentes de Cerrado do Estado de São Paulo na área urbana, é fundamental obter autorização dos órgãos ambientais competentes. Essa autorização garante que a supressão seja feita de acordo com a legislação ambiental, protegendo a vegetação nativa e o meio ambiente.
É importante destacar que quando surgem conflitos entre a proteção ao meio ambiente e o direito de propriedade, o poder judiciário deve ser acionado para garantir a aplicação do conceito de “desenvolvimento sustentável”, que busca conciliar o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental.
Para garantir tranquilidade e segurança jurídica no processo de supressão de vegetação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especialista em direito ambiental. Esse profissional oferecerá orientações específicas, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com clareza e segurança, protegendo tanto o meio ambiente quanto os interesses e direitos dos proprietários.