Tributo às mulheres Juristas:
Oportuno, em referência ao dia da mulher, dentre suas infindáveis conquistas, destacar àquelas afetas a áreas acadêmicas, mormente no âmbito jurídico no Brasil, que como advogadas, magistradas e promotoras, neste texto especialmente homenageio.
Quando falamos em conquistas, forçoso reconhecer que tratamos de obter-se algo antes não possuído ou algo recuperado. Assim, antes de tratarmos da mulher nas áreas acadêmicas, antecede breves e despretensioso apontamentos da luta da mulher para conquistar o que sempre foi; Um ser humano, absolutamente dono de todos direitos, deveres, conhecimentos e em plena igualdade com o homem.
Partindo da época bíblica judaica/cristã, as mulheres tinham voz no campo privado e público, participando ativamente da religião, na sociedade, na política e no plano econômico.
De outro lado, até surgir o Islã (ano 600), a sociedade árabe já era extremamente patriarcal, sendo as mulheres consideradas propriedade do homem, autorizando-o a ter várias mulheres(poligamia). O Alcorão trouxe o estatuto da mulher, dando-lhe o direito de escolha do marido e limitando o homem a ter 4 esposas, estabelecendo que mulher deveria ser tratada com igualdade.
Ao mesmo tempo, proibia a poligamia as mulheres e de se casarem com um homem não-muçulmano, embora o homem poderia. Enquanto de um lado o islã, pouco arrefeceu a desigualdade da mulher, o cristianismo e judaísmo, foram afetados estruturalmente pelo costume patriarcal.
Como pontuais exemplos, cite-se: Talmud “Menachot” 43 B está escrito: O Rabi Meir disse: O homem deve recitar três bênçãos cada dia, e elas são: Que me fizeste (do povo de) Israel; que não me fizeste mulher; que não me fizeste ignorante. Na bíblia católica:”Não permito à mulher que ensine nem que se arrogue autoridade sobre o homem, mas permaneça em silêncio. (I Timóteo 2, 12)”.
Felizmente, a visão e o papel da mulher na religião parcialmente mudou e hoje, temos mulheres rabinas, o clero feminino católico (embora restrito em funções), as pastoras evangélicas. Com tristeza assistimos ainda o radicalismo em interpretações equivocadas da sharia (lei islâmica baseada no Alcorão), em seitas mais radicais, como Talibã, onde ainda predomina a repugnante restrição dos direitos da mulher. Ao par da fonte religiosa, o calvário da mulher segue no século XIII, com a criação do ensino universitário, sendo as mulheres proibidas de frequentar.
No Século XIV, sob uma forte crise econômica mundial, a mulher foi praticamente banida do mundo do trabalho e reclusa ao lar.
Felizmente o dom da superação é essência das mulheres desde a era aC, e continuaram a superar dia a dia , tais ignomínias, inclusive destacando-se na filosofia à partir do início do século XX, já que até então a dominação de filósofos homens, pensadores com influência patriarcal, sempre inviabilizou as mulheres.
As primeiras filósofas, como Hannah Arendt, Simone Weil, Edith Stein, Mari Zambrano e Rosa Luxemburgo, contribuíram para o conhecimento, além de contestadoras das ordens patriarcais. No século XVI tivemos a primeira mulher a obter um diploma universitário, no mundo, a espanhola, Juliana Morreiana Morell.No âmbito acadêmico brasileiro, a batalha não foi menos árdua.
A primeira mulher brasileira a ter um curso universitário foi Maria Augusta Generoso Estrela, que formou-se em medicina nos EUA em 1879, já que no Brasil ainda era proibido a mulher cursar universidade.Foi a primeira mulher a exercer a medicina aqui.Nas Arcadas jurídicas no Brasil, as portas somente se abriram a partir Myrtes Gomes de Campos, primeira mulher a cursar direito em 1898.
O Conselho Pleno da OAB Nacional (2022),depois de 2 anos de pesquisas da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão (OAB-PI) declarou que a escrava Esperança Garcia foi a primeira advogada (Rábula) brasileira, quando apresentou em 1770 carta em seu nome ao governador de estado, denunciando maus-tratos a si e seus filhos, onde ao final requer: “Peço a Vossa Senhoria pelo amor de Deus ponha aos olhos em mim ordinando digo mandar ao procurador que mande para a fazenda aonde me tirou para eu viver com meu marido e batizar minha filha”.
A primeira juíza no Brasil foi a cearense Auri Moura Costa, empossada em 1939 e a primeira promotora brasileira (e da américa latina), foi Zuleika Sucupira Kenworthy em 1948. Como o direito é o instrumento para assegurar nossas prerrogativas (proteção à integridade física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal ou da violência entre pessoas, nada melhor que cada vez mais presente no âmbito da advocacia, da magistratura e da promotoria, como demais cargos jurídicos o combativo e perseverante intelecto da mulher. Nossa homenagem especial no dia das mulheres, àquelas que militam no âmbito do judiciário.