O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados de forma padronizada.
Em 16 de janeiro de 2023, a versão do eSocial foi atualizada para a S-1.1. No entanto, somente a partir do 1º/4/2023 serão disponibilizados os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas.
De acordo com a nova versão do manual do eSocial, as empresas deverão registrar informações das condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além dos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Quanto aos processos em andamento na Justiça do Trabalho, não se enquadram nesta obrigatoriedade, mas sim, apenas as ações transitadas em julgado, ou seja, quando não houver possibilidade de interposição de recursos.
Os eventos a serem enviados referem-se somente aos processos com decisão ou acordo com publicação a partir de 1º de abril de 2023.
Caso haja necessidade de liquidação por cálculos, a obrigação da empresa em enviar as informações será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.
A obrigação de prestar as informações ao eSocial corresponde não só quando a empresa é a devedora principal, como também nas situações onde houver sua condenação de forma subsidiária ou solidária.
A nova versão apresentará os seguintes eventos:
— S-2500 – Processo Trabalhista
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
São prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação de sentença ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
— S-2501 – Informações dos Tributos decorrentes de Processo Trabalhista
Neste evento são informados os valores do IR e do INSS, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes em condenações trabalhistas ou nos acordos celebrados, que foram informados no evento S-2500.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento da condenação ou do acordo celebrado.
— S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Deverá ser utilizado para exclusão de eventos de processo trabalhista S-2500 ou S-2501, que tenham sido enviados indevidamente.
— S-5501 – Informações consolidadas de Tributos decorrentes de Processo Trabalhista
Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501.
Também a partir de 1º/4/2023 passam a ser declaradas via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência das decisões condenatórias e acordos celebrados pela Justiça do Trabalho, que hoje são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O objetivo de tais mudanças é aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.
Enfim, como já se aproxima o mês de abril, é importante que as empresas estejam atentas para que as informações sejam prestadas dentro do prazo, até porque, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Receita Federal poderão autuar as empresas que descumpram com tal obrigação, com a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 42.564,00, e, no caso de reincidência poderão ser aplicadas em dobro, assim como em situação de oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme previsto na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.