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ANPD aplica sua primeira sanção pela infração à LGPD

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sanções significativas, ressaltando a importância da aderência estrita às regulamentações de proteção de dados pessoais. A penalidade foi anunciada em uma publicação no Diário Oficial da União em 6 de julho e afetou a TELEKALL INFOSERVICE, uma empresa capixaba especializada em telemarketing.

A TELEKALL INFOSERVICE foi penalizada por violar os Artigos 7º e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como o Artigo 5º do Regulamento CD/ANPD nº 1/2021, que rege o Processo de Fiscalização. A empresa falhou em cumprir a exigência do Artigo 41 de nomear um encarregado de dados pessoais, resultando em uma advertência – infração considerada de gravidade leve a média.

Além disso, a violação do Artigo 7º, que define as condições legais para o tratamento de dados pessoais, levou a uma multa simples. Segundo o Artigo 10 da Resolução CD/ANPD nº 4/2023, essa penalidade é aplicada quando a infração é grave.

A empresa também foi multada por infringir o Artigo 5º do Regulamento de Fiscalização, uma infração punível de acordo com o Artigo 6º do mesmo texto legal. Essa penalidade é aplicada quando uma empresa não cumpre seus deveres de cooperação e cria obstáculos à atividade de fiscalização.

Embora as circunstâncias específicas que levaram à fiscalização e à punição não tenham sido divulgadas, essa decisão destaca a seriedade com que a ANPD está impondo as normas da LGPD.

A empresa autuada ainda tem a possibilidade de recorrer dessa decisão. No entanto, se optar por renunciar expressamente ao direito de recurso, será concedido um desconto de 25% no valor da multa.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas pela ANPD são destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Esse fundo visa reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Em conclusão, essa recente decisão da ANPD demonstra o quão crucial é para as empresas se adequar às regulamentações de proteção de dados pessoais no Brasil. A falta de conformidade com a LGPD pode resultar em multas severas, impactando não apenas financeiramente, mas também na reputação das organizações.

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