A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 2/2024, estabelecendo condições especiais para a transação tributária por adesão, que possibilita a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Este edital, válido até 30 de agosto de 2024, contempla débitos de até R$ 45 milhões e apresenta uma série de vantagens e modalidades de pagamento para empresas e contribuintes individuais.
Detalhes do Edital
O Edital nº 2/2024 da PGFN, publicado em 13 de maio de 2024, visa facilitar a regularização de débitos fiscais através de condições especiais de pagamento e descontos significativos. As principais disposições incluem:
Parcelamento e Descontos:
- Parcelamento em até 133 meses.
- Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total do débito.
Benefícios Especiais:
- Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino, a entrada é de 6% do valor do débito, dividida em até 12 parcelas, com o saldo restante em até 133 parcelas e desconto de até 70%.
- Débitos inscritos há mais de 15 anos ou com suspensão judicial há mais de 10 anos, podem ser parcelados em até 108 meses com descontos significativos.
Adesão e Condições:
- Adesão através do portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) até 30 de agosto de 2024.
- Necessidade de desistência prévia de parcelamentos em curso e de ações judiciais relacionadas aos débitos a serem negociados.
Nosso suporte
Estamos à disposição para auxiliar nossos clientes em todo o processo de adesão à transação tributária, desde a análise da elegibilidade até a formalização do acordo.
Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução para regularizar suas pendências fiscais.