A Lei nº 14.859/2024 trouxe mudanças significativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), originalmente instituído pela Lei nº 14.148/2021. Essa legislação visa ajudar empresas do setor de eventos a se recuperarem das perdas causadas pela pandemia de COVID-19, oferecendo benefícios fiscais. Aqui estão os principais pontos:
Principais Benefícios e Setores Contemplados
O PERSE oferece isenção de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para as receitas de empresas de atividades específicas. Os setores contemplados incluem:
Habilitação Prévia
Redução e Exclusão de Setores
A nova lei reduziu o número de setores beneficiados de 44 para 30, excluindo atividades como:
Teto de Gastos
Eliminação da Exigência Retroativa do Cadastur
A nova lei eliminou a exigência retroativa de inscrição regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Agora, as empresas que se regularizaram entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023 também podem se beneficiar do programa.
Controle e Fiscalização
A Receita Federal publicará relatórios bimestrais sobre os valores relativos aos incentivos fiscais, garantindo transparência e controle.
Impacto da Lei
A Lei nº 14.859/2024 visa garantir uma distribuição mais justa dos benefícios fiscais, corrigir injustiças anteriores e promover uma recuperação econômica sustentável para o setor de eventos, assegurando que os incentivos cheguem às empresas que realmente necessitam desse suporte.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024 no site da Receita Federal.
Nossa equipe de Direito Tributário permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.