No dia 08 de maio de 2023 a prefeitura de Bauru encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 19/2023, para viabilizar um programa incentivado de recuperação de tributos municipais mediante a remissão parcial de juros de mora.
Pelo projeto, o prazo de adesão iniciará com a publicação da lei e finalizará em outubro de 2023, concedendo descontos que podem chegar até 90% dos juros de mora e prazo máximo de até 180 meses para pagamento parcelado.
Podem ser renegociados pelo projeto os tributos municipais vencidos até 31/12/2022 com as seguintes condições:
Não poderão aderir ao REFIS os débitos que tenham como origem imóveis que tenham sido declarados vagos para fins de arrecadação, multas de trânsito, ISS no regime tributário do Simples Nacional e ISS Retenção.
Como o ISS Retenção não é passível de inclusão no REFIS, caso o contribuinte tenha interesse de incluir no programa outros débitos, terá que quitar antecipadamente o passivo de ISS Retenção antes de incluir outros débitos municipais no programa.
Será condição de exclusão automática do REFIS o atraso por 60 dias das obrigações assumidas.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.