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Projeto que facilita a execução de dívidas é sancionado

O Marco Legal das Garantias de Empréstimos, Lei nº 14.711 de 2023, foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União em 31 de outubro, estabelecendo um novo arcabouço normativo que incide diretamente nas relações creditícias, em especial à garantia de empréstimos.

O novo diploma normativo, em sua essência, promove a ampliação das faculdades conferidas ao credor no tocante à recuperação de ativos dados como garantia pelo devedor. A partir de sua vigência, torna-se possível a utilização do mesmo bem imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito, o que representa uma significativa mudança em relação ao cenário anterior.

O texto também discorre sobre temas relevantes como penhora, hipoteca e a transferência de imóveis para a quitação de dívidas. No entanto, em razão de considerações de inconstitucionalidade, um dos dispositivos do projeto que versava sobre a retomada de veículos dados como garantia de empréstimos sem a necessidade de autorização judicial foi objeto de veto.

Além disso, o Marco Legal das Garantias de Empréstimos estabelece diretrizes específicas para a cobrança através de meios extrajudiciais. Nesse contexto, restou ampliada a atuação dos cartórios na recuperação de créditos, os quais desempenharão um papel fundamental na execução das dívidas perante os devedores. Além disso, a norma criou a figura do agente de garantia, cuja nomeação será prerrogativa do credor e que atuará em benefício deste.

Outros pontos a serem destacados nesta lei é que, agora, o tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga, poderá enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, desde que habilitada a funcionalidade de recebimento na respectiva plataforma.
Ademais, como incentivo à negociação, o credor poderá delegar ao tabelião a proposta de medidas, inclusive podendo receber o valor de dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor.

Por fim, a lei ainda permite aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida (prova de vida), de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado, mediante convênio a ser firmado com a instituição interessada.

A promessa do Governo Federal é que as alterações simplifiquem os processos e auxiliem na redução dos custos das operações de crédito no país, injetando substancial capital no mercado nacional.

Dada a complexidade e as implicações jurídicas que envolvem o tema, recomenda-se que as partes envolvidas em operações de crédito busquem o aconselhamento jurídico especializado, a fim de assegurar que seus interesses sejam protegidos e que estejam em conformidade com as disposições legais mais atualizadas.

Autor: José Carlos Peres Júnior com contribuição de Agência Senado.

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