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Prorrogado o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero da Receita Federal até 28 de dezembro de 2023

A Receita Federal e Fazenda Nacional prorrogaram o prazo para adesão ao parcelamento fiscal do Litígio Zero até 28 de dezembro de 2023.

A medida está prevista em Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023 publicada em Diário Oficial no último dia 31 de julho de 2023.

O programa de parcelamento e transação tributária prevê descontos de 50 a 70% dos débitos discutidos em processo administrativos pendentes de julgamento de recurso em Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O requisito para negociação do débito é sua discussão em fase administrativa há mais de 10 anos.

O parcelamento também prevê a modalidade de transação de pequeno valor, que diz respeito a débitos de até 60 salários mínimos em fase administrativa ou inscritos em dívida ativa da União.

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