Foi adiada a obrigatoriedade de se enviar através do eSocial os eventos relacionados a processos trabalhistas.
A Instrução Normativa nº 2.139, de 30/03/2023 define que a medida que passaria a valer em 01 de abril de 2023 entra em vigor no dia 01 de julho de 2023.
Na nova fase do eSocial, deverão ser enviados dados de processos trabalhistas transitados em julgado.
Ações em andamento na justiça do trabalho não serão inseridas nessa obrigação, mas apenas os acordos ou condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos.
Até que entre em vigor essas alterações no eSocial, os dados devem continuar sendo enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023
DOU 31/03/2023 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 25
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. …………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
V – a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS