Foi publicado no Diário Oficial de Bauru em 13 de junho de 2023 a Lei n. 7.697 de 06 de junho de 2023, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS, voltado a regularização de débitos municipais, tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, com concessão de descontos em juros moratórios e prazos especiais para pagamento.
Poderão ser parcelados débitos vencidos até 31/12/2022, com descontos que podem chegar até 90% dos juros de mora e prazo máximo de até 180 meses para pagamento parcelado.
Descontos concedidos:
Datas para adesão ao REFIS:
- Para clubes e agremiações: da publicação da lei até 31/07/2023
- Para demais devedores: de 02/08/2023 a 03/10/2023
Não poderão aderir ao REFIS os débitos que tenham como origem imóveis que tenham sido declarados vagos para fins de arrecadação, multas de trânsito da EMDURB, ISS no regime tributário do Simples Nacional e ISS Retenção.
Como o ISS Retenção não é passível de inclusão no REFIS, caso o contribuinte tenha interesse de incluir no programa outros débitos, terá que quitar antecipadamente o ISS Retenção devido antes de incluir outros débitos municipais no programa.
Será condição de exclusão automática do REFIS o atraso por 60 dias das obrigações assumidas.
A Prefeitura de Bauru deve ainda regulamentar o REFIS por meio de Decreto, no prazo de até 45 dias após a publicação da lei, o qual preverá os valores mínimos das parcelas dos acordos.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.