A Reforma Tributária foi aprovada no Senado Federal e o texto da PEC nº 45/2019 retorna agora à Câmara dos Deputados para revisão quanto a nova votação.
A promessa é de simplificação, porém até o momento não há sequer o texto da Lei Complementar que regulamentará o novo Sistema Tributário Brasileiro.
Não houve mudança substancial na proposta, já que continua alicerçada na substituição de cinco tributos (PIS,COFINS,IPI,ICMS e ISS) por outros três (CBS, IBS e imposto seletivo), mantendo a previsão de regras de transição em 10 anos.
(i) Imposto sobre operações com bens e prestações de serviços (IBS) de competência dos estados e municípios (substitui ICMS e ISS).
(ii) Contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços (CBS) de competência da União (substitui IPI, PIS,COFINS).
(iii.) Imposto Seletivo cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar, tendo uma caracterização de tributar produtos que prejudiquem a saúde e o meio ambiente.
No mais, no Senado, criaram regras para minimizar os impactos do novo IVA para setores historicamente beneficiados, conforme listagem abaixo:
Poderão ter isenção total de CBS e IBS:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
- compra de automóveis por taxistas
- compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
- aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:
- serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
- Cesta básica estendida.
O ProUni terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos.
Noticia-se que a reforma visa manter a carga tributária atual, contudo, isso não será inteiramente aferível para o setor de serviços, não elencados na exceções, suportarão um expressivo aumento da carga tributária em comparação com a atual.
Houve também a criação de regimes específicos para determinados produtos ou segmentos, cuja regulamentação virá por Lei Complementar.
- combustíveis e lubrificantes;
- serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
- sociedades cooperativas;
- serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes;
- atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
- aviação regional;
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
- bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.
Fica mantida a Instituição da cobrança de IPVA para jatos, iates e lanchas e aumenta a tributação sobre doações e heranças ao circunscrever a progressividade.
A proposta também prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões para minimizar as perdas de estados e municípios com as mudanças. O projeto estabelece uma fase de transição que vai começar em 2026 para vigência integral do novo modelo em 2033.
Os novos tributos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos. Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.
O texto do Senado seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será revisado e votado novamente. Com a votação da casa iniciadora da PEC 45/2019, o texto aprovado será encaminhado para sanção presidencial.