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Senado aprova PL 332/2018 que ajusta a LC 87/96 para não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

No dia 10 de maio de 2023 o texto do PL 332/2018 foi aprovado pelo plenário do Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Este projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 87/96, que cuida do regramento nacional do ICMS, de forma a ajustá-lo ao que foi decidido pelo STF no julgamento da ADC 49, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do um mesmo contribuinte, cujos efeitos passariam a valer, ante o efeito modulador aplicado, à partir de 01 de janeiro de 2024.

Neste sentido, o PL 332/2018, que já tramita antes mesmo do início do julgamento da ADC 49, teve seu texto final aprovado para, de forma resumida:

  • Reconhecer a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
  • Garantir a manutenção dos créditos de ICMS escriturados nas operações anteriores;
  • Possibilitar ao contribuinte, se de seu interesse, a transferência dos créditos de ICMS nas operações de transferência.

O texto segue para a revisão da Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprovado ou modificado.

Fonte: Congresso Nacional

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