Maia Advogados

Suspensão das Decisões Judiciais das Reduções de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Por decisão monocrática, o Relator Ricardo Lewandowski da Ação Direta de Constitucionalidade nº 84 decidiu suspender a eficácia de todas as decisões judiciais no país, que concediam o direito de as empresas manterem reduzidas as alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, nos termos do Decreto 11.322/2022.

A alíquota de PIS havia sido reduzida de 0,65% para 0,33%, enquanto a alíquota de COFINS reduziu de 4% para 2%.

Com a transição para o novo Governo Federal, referido decreto foi revogado e o texto foi repristinado para as alíquotas cheias de 0,65% para PIS e 4% para COFINS sobre as receitas financeiras, previstas anteriormente no Decreto nº 8.426/2015.

Defende-se pelos contribuintes a regra da noventena, segundo o qual o aumento de tributos deve respeitar o prazo de 90 dias para sua cobrança com alíquotas majoradas.

Contudo, a decisão monocrática pelo STF publicada em 09/03/2023 foi mais uma vez típica decisão teratológica, em que um ministro defendeu a inocorrência de surpresa ao contribuinte acrescentando que o restabelecimento de alíquotas a um decreto de 2015 não corresponderia a violação ao princípio da noventena.

Não houve enfrentamento da questão sob a vigência, validade e eficácia do Decreto redutor de alíquotas que vigorou por um dia, o que significa que a decisão monocrática teve cunho de natureza política, sem qualquer observância da norma constitucional tributária (art.150,III,”c” e artigo 195,§6º da Constituição Federal).

A decisão monocrática será submetida ao Plenário do STF para julgamento entre 17/03/2023 a 24/03/2023

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