Igualdade de Gênero: Empresas deverão preencher Relatórios de Transparência Salarial Entre Gêneros até 29/02/2024

Relatório Igualdade de gênero

De 22/01/2024 a 29/02/2024, empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O relatório está disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego: https://servicos.mte.gov.br/empregador. O acesso é feito mediante certificado digital da empresa.

O objetivo do é apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções, cumprindo o disposto na Lei da Igualdade Salarial nº 14.611/2023 e Decreto 11.795/2023 do Ministério do Trabalho.

A fase 1 da inserção das informações está relacionada à existência em cada empresa de plano de cargos e salário, políticas de incentivo à contratação de mulheres e critérios remuneratórios para progressão na carreira.

Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Punições
A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos.
Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

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