Agosto Lilás: É necessário denunciar!!!

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) completa, neste mês de agosto, dezessete anos de vigência. Em setembro de 2022, em comemoração ao décimo sexto aniversário, foi publicada a Lei nº 14.448/2022, a qual Institui, em âmbito nacional, o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mesma.

Os esforços da União e demais entes federados, para a promoção de ações de conscientização e para o esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, pretendem seguir a fórmula de sucesso de tantas outras campanhas, as quais contam com grande participação popular, a saber: setembro amarelo prevenção ao suicídio, outubro rosa – prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, novembro azul – combate ao câncer de próstata, etc

No Agosto Lilás, o objetivo é alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, as quais, por diversas vezes, terminam em morte.

Fruto de uma construção histórica e, portanto, passível de desconstrução, a violência contra a mulher em todas as suas formas (física, moral, psicológica, sexual e patrimonial), bem como, a sua morte em decorrência do gênero (Feminicídio) devem ser combatidas com uma legislação forte (a Lei Maria da Penha foi reconhecida pela ONU – Organização das Nações Unidas como uma das melhores Leis do mundo em termos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher), com uma informação de qualidade e com a educação das futuras gerações, sendo certo que as campanhas originadas da Lei 14.448/2022, ainda que embrionárias, surgem como mais um auxílio nesta difícil batalha, afinal, tudo se mostra em vão, se os casos de agressão não forem denunciados.

A denúncia, pela vítima ou por terceiros, possibilita que diversos mecanismos possam ser acionados para amparo daquela, tais como: medidas protetivas de urgência que impliquem no afastamento do agressor do lar, na proibição de contato do agressor com a vítima, além de testemunhas e familiares, na proibição de aproximação e de frequentar os mesmos lugares que a vítima. Alimentos provisórios e atendimento psicológico também podem ser solicitados.

Não se descura que as denúncias, em sua maioria, não são feitas por medo, descrédito na Polícia e no Judiciário, dependência econômica e emocional do agressor. No entanto, não podemos permitir que toda a saga de Maria da Penha Maia Fernandes e de tantas outras “Marias” tenha sido em vão. É necessário denunciar!!!!!

Para violência contra mulheres, ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Numa situação de perigo imediato, ligue 190 – Polícia Militar.

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