Alteração na Correção dos Depósitos Judiciais

A recente Lei n.º 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas na forma de atualização dos depósitos judiciais e administrativos realizados em processos envolvendo a União, seus órgãos, autarquias e empresas estatais. A principal alteração é a substituição da Taxa Selic pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de correção desses depósitos.

Principais Alterações

Antes da publicação da lei, a Selic era o índice utilizado para a correção dos depósitos judiciais, oferecendo uma forma de atualização que incluía tanto a correção monetária quanto os juros. A nova legislação, no entanto, impõe que a correção passe a ser feita com base no IPCA, um índice que reflete apenas a inflação, eliminando a compensação de juros. Isso transforma os depósitos de remuneratórios para compensatórios, resultando em um montante corrigido inferior ao que seria obtido com a Selic, prejudicando os contribuintes, principalmente em processos judiciais de longa duração.

Aplicação aos Depósitos Já Realizados

É importante destacar que o Art. 40, parágrafo único da Lei n.º 14.973/2024 prevê uma regra de transição que resguarda os direitos dos contribuintes em relação aos depósitos efetuados antes da entrada em vigor da nova legislação. De acordo com esse dispositivo, os depósitos judiciais já realizados até a data de publicação da lei continuarão a ser corrigidos pela Selic, conforme as normas vigentes à época do depósito. Portanto, mesmo com a nova regra em vigor, os valores já depositados não serão afetados pela mudança e seguirão corrigidos pelo índice originalmente previsto.

Essa medida garante a segurança jurídica dos contribuintes que já haviam efetuado depósitos judiciais sob a expectativa de correção pela Selic, preservando seus direitos adquiridos. Assim, evita-se a aplicação retroativa da nova legislação, protegendo os valores já depositados de eventuais perdas financeiras provocadas pela substituição da Selic pelo IPCA.

Impactos Financeiros para os Contribuintes

A alteração no índice de correção impacta diretamente o montante a ser recebido pelos contribuintes em caso de vitória judicial. Historicamente, a Selic tem apresentado desempenho superior ao IPCA, pois incorpora não apenas a inflação, mas também os juros. No cenário atual, com a Selic em torno de 10,75% ao ano e o IPCA acumulando 4,24% nos últimos 12 meses, a mudança representa uma desvantagem significativa para os contribuintes que aguardam decisões judiciais/administrativas, já que o IPCA não compensa os juros sobre os valores depositados.

Embora a mudança possa aumentar as receitas da União no curto prazo, ela gera incertezas e desvantagens para os contribuintes, que passarão a receber valores corrigidos de forma menos vantajosa. A regra de transição do Art. 40, parágrafo único, que garante a manutenção da Selic para depósitos já realizados, oferece uma proteção importante para os contribuintes, mas ainda restam desafios jurídicos quanto à aplicação da nova norma a depósitos futuros.

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