A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) está intensificando a fiscalização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para garantir a justiça fiscal e combater a sonegação.
Confira as 6 operações em andamento e como elas podem te afetar:
- Operação Cruzamento:
Doações de veículos entre familiares!
O que está na mira: Transações de veículos entre pessoas com indícios de parentesco (mesmo endereço ou sobrenome) onde o comprador não possui renda declarada suficiente para a compra e não há registro de pagamento do ITCMD.
Objetivo: Verificar se o ITCMD foi pago corretamente sobre a doação do veículo.
- Operação Donatio:
Doações declaradas no IRPF também estão no radar!
O que está sendo investigado: Doações declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Objetivo: Verificar se o ITCMD foi pago corretamente sobre os bens doados.
- Operação Vaisyas:
Doações de quotas e ações de empresas sob análise!
Em análise: Doações de quotas e ações de empresas declaradas à Receita Estadual Paulista.
Objetivo: Verificar se o ITCMD foi pago corretamente sobre as quotas ou ações doadas, levando em consideração o valor patrimonial da quota.
- Operação Mendacium:
Descontos no ITCMD sob investigação!
O que está sendo verificado: Despachos judiciais que concedem pagamento do ITCMD sem juros e multa, conforme previsto em lei.
Objetivo: Verificar a correção do pagamento do ITCMD, inclusive juros e multa, de acordo com a lei.
- Operação Loki:
Mira Empresas que podem ter simulado compra e venda de empresas ou quotas! ️
Na mira: Transmissões de quotas e ações de empresas.
Objetivo: Identificar possíveis simulações de compra e venda para ocultar doações de cotas de empresas, sonegando o ITCMD.
- Operação Calabar – Herança Extrajudicial:
Heranças fora do juízo também estão sendo fiscalizadas (Inventários extrajudiciais)
Em análise: Transmissões causa mortis realizadas fora do âmbito judicial.
Objetivo: Verificar se as transmissões causa mortis foram declaradas corretamente e se o ITCMD foi pago.
Observações: No caso do recebimento de alguma destas notificações, é importante a realização de uma minuciosa análise, junto a um profissional da área, quanto a decadência e legalidade da tributação pretendida nos limites do fato gerador do ITCMD (princípio da legalidade). A depender da conclusão obtida, responder a notificação, se for o caso, comprovando a corretude do procedimento adotado ou, no caso seja constatado realmente algum erro, providenciar a autorregularização da operação, evitando assim a exigência do imposto ou diferença a menor paga deste, por auto de infração com aplicação de multa de 100% do imposto lançado acrescido de juros moratórios.