Maia Advogados

Igualdade salarial entre homens e mulheres: a Lei 14.611/2023

Está em vigor desde o dia 03/07/2023, a Lei 14.611/23, que dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, no exercício da mesma função, ou que realizam trabalho de igual valor.

A nova legislação altera o art 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas, determinando o pagamento de diferenças salariais à vítima de discriminação por motivo de sexo, raça , etnia, origem ou idade, além de ação indenizatório por danos morais.

Também traz a previsão legal de multa que pode chegar a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado.

Segundo dados estatísticos trazidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

Com a finalidade de garantir a igualdade salarial, a lei determina algumas medidas que devem ser tomadas pelas empresas, tais como:

Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;
Ações de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
Canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
Promover e implementar programas de diversidade e inclusão no trabalho, abrangendo a capacitação de gestores, líderes e funcionários, a respeito da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
Incentivo à formação e capacitação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, no que diz respeito à igualdade de condições com homens.

Também há disposição expressa para que as empresas com 100 ou mais colaboradores, publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A empresa que descumprir a obrigatoriedade desta publicação poderá ainda arcar com multa administrativa de valor correspondente a 3% da folha de salários do empregador, com o limite estabelecido de 100 salários mínimos, ou seja, até R$ 132.000,00, com o valor do salário atual.

Scan the code