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Lei nº 14.859/2024: Principais Alterações no PERSE

A Lei nº 14.859/2024 trouxe mudanças significativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), originalmente instituído pela Lei nº 14.148/2021. Essa legislação visa ajudar empresas do setor de eventos a se recuperarem das perdas causadas pela pandemia de COVID-19, oferecendo benefícios fiscais. Aqui estão os principais pontos:

Principais Benefícios e Setores Contemplados

O PERSE oferece isenção de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para as receitas de empresas de atividades específicas. Os setores contemplados incluem:

  • Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, culturais, shows, festas, festivais, simpósios e espetáculos em geral.
  • Casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e de espetáculos.
  • Hotelaria em geral.
  • Administração de salas de exibição cinematográfica.
  • Prestação de serviços turísticos, conforme definido pela Lei nº 11.771/2008.
  • Restaurantes e similares.
  • Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, com e sem entretenimento.
  • Agências de viagem e operadores turísticos.
  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental.
  • Parques de diversão e temáticos.
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
  •  

Habilitação Prévia


Redução e Exclusão de Setores

A nova lei reduziu o número de setores beneficiados de 44 para 30, excluindo atividades como:

  • Albergues (exceto assistenciais).
  • Campings e pensões.
  • Produtora de filmes para publicidade.
  • Serviço de transporte de passageiros e locação de automóveis com motorista.
  • Organização de excursões.
  • Transporte marítimo e aquaviário para passeios turísticos.
  • Atividades de museus e exploração de lugares históricos.

Teto de Gastos

Eliminação da Exigência Retroativa do Cadastur

A nova lei eliminou a exigência retroativa de inscrição regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Agora, as empresas que se regularizaram entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023 também podem se beneficiar do programa.

Controle e Fiscalização

A Receita Federal publicará relatórios bimestrais sobre os valores relativos aos incentivos fiscais, garantindo transparência e controle.

Impacto da Lei

A Lei nº 14.859/2024 visa garantir uma distribuição mais justa dos benefícios fiscais, corrigir injustiças anteriores e promover uma recuperação econômica sustentável para o setor de eventos, assegurando que os incentivos cheguem às empresas que realmente necessitam desse suporte.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024 no site da Receita Federal.

Nossa equipe de Direito Tributário permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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