Maia Advogados

O Decreto 11795/2023, que regulamenta a Lei da Igualdade salarial entre homens e mulheres, foi publicado dia 23/11/2023

A partir desse Decreto, o empregador deverá prestar contas sobre a igualdade salarial. O Governo Federal estabeleceu os critérios que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei 14.611/2023 (Igualdade salarial).

As medidas se aplicam para as empresas com 100 ou mais funcionários, que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

As novas determinações entram em vigor em dezembro. As empresas fornecerão seus dados ao Governo, e os relatórios serão inseridos no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações a respeito de igualdade salarial e critérios remuneratórios. O eSocial também será usado como fonte de informação.

O Ministério do Trabalho e Emprego fica responsável por disponibilizar a ferramenta digital para que as empresas façam o envio dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios
Os dados serão publicados nos meses de março e setembro de cada ano, sempre em caráter anônimo, de forma a cumprir as diretrizes da lei geral de proteção de dados.

Os relatórios também deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos funcionários e público em geral.

Se constatada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

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