Na sexta-feira (28/06), a Receita Federal anunciou mudanças nas regras de tributação para produtos importados via e-commerce. A principal alteração é a aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 terão uma tributação de 20%, enquanto produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil serão taxados em 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no imposto total. Essas mudanças foram implementadas junto com a Lei do Programa Mover, sancionada pelo presidente Lula, com o objetivo de equilibrar a cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explicou que uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) foram publicadas sobre o tema. Remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 permanecerão isentas de tributos. As novas taxas entram em vigor a partir de 1º de agosto deste ano.
Barreirinhas destacou a importância do período de transição até 1º de agosto para que tanto os sistemas da Receita Federal quanto das plataformas de e-commerce se adaptem às novas normas. Isso evitará surpresas para os consumidores na hora da cobrança dos tributos.
Em coletiva de imprensa, o secretário reforçou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. Ele lembrou que, há um ano, apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil via remessas internacionais tinham registro de importação.
O programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal, visa melhorar o controle aduaneiro sobre os serviços prestados por plataformas internacionais. A expectativa é que as plataformas ajustem seus sistemas para que o consumidor saiba o valor dos impostos no momento da compra, agilizando a liberação das mercadorias na chegada ao Brasil.
As novas regras visam criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não prejudique a competitividade das empresas brasileiras. A Receita Federal estima que 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 não se aplicará a medicamentos adquiridos por pessoas físicas, que continuarão isentos, conforme estabelecido pela Medida Provisória e pela Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a preocupações levantadas por associações de pacientes e profissionais da saúde.