A Reforma Tributária foi aprovada no Senado Federal e o texto da PEC nº 45/2019 retorna agora à Câmara dos Deputados para revisão quanto a nova votação.

A promessa é de simplificação, porém até o momento não há sequer o texto da Lei Complementar que regulamentará o novo Sistema Tributário Brasileiro.

Não houve mudança substancial na proposta, já que continua alicerçada na substituição de cinco tributos (PIS,COFINS,IPI,ICMS e ISS) por outros três (CBS, IBS e imposto seletivo), mantendo a previsão de regras de transição em 10 anos.

(i) Imposto sobre operações com bens e prestações de serviços (IBS) de competência dos estados e municípios (substitui ICMS e ISS).

(ii) Contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços (CBS) de competência da União (substitui IPI, PIS,COFINS).

(iii.) Imposto Seletivo cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar, tendo uma caracterização de tributar produtos que prejudiquem a saúde e o meio ambiente.

No mais, no Senado, criaram regras para minimizar os impactos do novo IVA para setores historicamente beneficiados, conforme listagem abaixo:

Poderão ter isenção total de CBS e IBS:

Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:

O ProUni terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos.
Noticia-se que a reforma visa manter a carga tributária atual, contudo, isso não será inteiramente aferível para o setor de serviços, não elencados na exceções, suportarão um expressivo aumento da carga tributária em comparação com a atual.
Houve também a criação de regimes específicos para determinados produtos ou segmentos, cuja regulamentação virá por Lei Complementar.

Fica mantida a Instituição da cobrança de IPVA para jatos, iates e lanchas e aumenta a tributação sobre doações e heranças ao circunscrever a progressividade.

A proposta também prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões para minimizar as perdas de estados e municípios com as mudanças. O projeto estabelece uma fase de transição que vai começar em 2026 para vigência integral do novo modelo em 2033.

Os novos tributos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos. Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.

O texto do Senado seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será revisado e votado novamente. Com a votação da casa iniciadora da PEC 45/2019, o texto aprovado será encaminhado para sanção presidencial.

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