O Edital nº 4/2024, publicado em 16/05/2024, apresenta a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Podem ser incluídos na transação débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, inclusive as multas qualificadas.
A celebração da transação está condicionada à existência, em 16/05/2024, de inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até 31/05/2024.
A transação abrange débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor até a data limite para adesão, inclusive débitos com exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II, III, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172/1966 (CTN).
A adesão à transação poderá ser formalizada entre 16/05/2024 e 28/06/2024, implicando a conformação do contribuinte ou responsável ao disposto na Lei nº 14.789/2023, quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, sob pena de rescisão.
Estamos à disposição para auxiliar nossos clientes em todo o processo de adesão à transação tributária, desde a análise da elegibilidade até a formalização do acordo. Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução para regularizar suas pendências fiscais.